reciclagem
O custo é só um detalhe
Iniciativas para cuidar do meio ambiente são, por princípio, louváveis. O problema é como certas medidas são colocadas em prática no Brasil
Melina Costa
Revista Exame - 22/04/2009
A prefeitura de São Paulo, por exemplo, espera acabar com o excesso de lixo na cidade — uma questão antiga e complexa — de um dia para o outro. A partir de maio, fabricantes e distribuidores de bebidas, cosméticos e artigos de higiene, entre outros, poderão ser multados em até 250 000 reais caso não consigam recolher e dar destino sustentável às embalagens plásticas de seus produtos. Se a infração for enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, a punição será ainda maior: até 50 milhões de reais. As metas da nova regra são ambiciosas: no primeiro ano de vigência, metade das embalagens deverá ser recolhida. Nos dois anos seguintes, a meta passará para 75% e 90%. Para a indústria, porém, trata-se de uma regra inexequível.
Na União Europeia, onde desde a década de 90 existem normas obrigando as empresas a participar, de alguma forma, da coleta e da destinação do lixo, apenas 20% das embalagens plásticas de bens de consumo são recicladas. O país mais avançado nesse quesito, a Alemanha, após 30 anos de experiência, julga estar perto do máximo possível em termos de reciclagem — menos de 40%. “As metas da prefeitura são irreais”, diz Ricardo Lopes Garcia, especialista do departamento de meio ambiente da Fiesp. Além disso, a lei ignora o tamanho da estrutura que as empresas teriam de criar para lidar com o lixo e o custo que isso representaria para elas e, consequentemente, para o consumidor final. A Fiesp espera substituir a lei por incentivos às cooperativas de catadores — sistema de reciclagem que já funciona no Brasil.
A prefeitura de São Paulo, por exemplo, espera acabar com o excesso de lixo na cidade — uma questão antiga e complexa — de um dia para o outro. A partir de maio, fabricantes e distribuidores de bebidas, cosméticos e artigos de higiene, entre outros, poderão ser multados em até 250 000 reais caso não consigam recolher e dar destino sustentável às embalagens plásticas de seus produtos. Se a infração for enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, a punição será ainda maior: até 50 milhões de reais. As metas da nova regra são ambiciosas: no primeiro ano de vigência, metade das embalagens deverá ser recolhida. Nos dois anos seguintes, a meta passará para 75% e 90%. Para a indústria, porém, trata-se de uma regra inexequível.
Na União Europeia, onde desde a década de 90 existem normas obrigando as empresas a participar, de alguma forma, da coleta e da destinação do lixo, apenas 20% das embalagens plásticas de bens de consumo são recicladas. O país mais avançado nesse quesito, a Alemanha, após 30 anos de experiência, julga estar perto do máximo possível em termos de reciclagem — menos de 40%. “As metas da prefeitura são irreais”, diz Ricardo Lopes Garcia, especialista do departamento de meio ambiente da Fiesp. Além disso, a lei ignora o tamanho da estrutura que as empresas teriam de criar para lidar com o lixo e o custo que isso representaria para elas e, consequentemente, para o consumidor final. A Fiesp espera substituir a lei por incentivos às cooperativas de catadores — sistema de reciclagem que já funciona no Brasil.