lei de adoção
Esqueceram de mim
De um lado, candidatos que aguardam anos na fila por um filho. De outro, 80 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos no Brasil. No mês que vem, entra em vigor a Lei Nacional de Adoção, nascida com o objetivo de acabar com um processo arcaico, pautado pela morosidade da Justiça e pelos erros na concessão da paternidade a candidatos despreparados. Alguns especialistas reconhecem avanço na nova lei. Outros afirmam: ela põe ainda mais obstáculos no caminho entre pais e filhos do coração
Iracy Paulina
Revista Claudia – 10/2009
Um estádio do Morumbi com lotação completa: 80 mil pessoas. Esse é o número de crianças e adolescentes que vivem em abrigos no país - mas apenas 3,3 mil estão disponíveis para adoção, de acordo com o Cadastro Nacional. Nele, há uma fila com 22 mil candidatos a pais, sendo que 78% se interessam por crianças até 3 anos. Um problemão, já que 94% dos abrigados têm mais de 4 anos. Outro dilema é o dos incontáveis meninos e meninas que sofrem a segunda rejeição: chegam a ser adotados, mas são devolvidos logo depois, sob a alegação de que não se adaptaram à nova família. Para tentar mudar esse cenário de desesperança, entra em vigor em novembro a Lei Nacional de Adoção, aprovada pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Lula. O documento, inspirado na Convenção de Haia, assinada em 1993 por 50 países, entre os quais o Brasil, tem, de fato, poderes para esvaziar os abrigos? Ele encurtará o caminho entre crianças abandonadas e pais adotivos? CLAUDIA selecionou os pontos principais da nova legislação e ouviu os maiores especialistas atrás dessas respostas.
Permanência no abrigo
Como era - Não existia prazo.
Como ficou - A criança é mantida por, no máximo, dois anos sem a destituição do poder familiar. Seu caso será reavaliado a cada seis meses.
A mudança atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor há 18 anos, que define a permanência no abrigo como temporária - o suficiente para a Justiça decidir entre o retorno à família e a adoção. "Isso agiliza o processo e evita que tantas crianças percam oportunidades e deixem o abrigo só aos 18 anos", diz a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), defensora da lei.
Segundo a legislação, uma equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) verificará a cada semestre se os motivos que levaram a criança ao abrigo foram solucionados, o que permitiria seu retorno à casa. Se nada ocorrer em dois anos, o juiz destina a criança à adoção. "O prazo é um instrumento que o Ministério Público usará para pressionar o juiz", entende Maria Bárbara Toledo, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção. Na prática, pode não funcionar: "Não existe equipe técnica na maioria dos abrigos e juizados", diz a psicóloga Lidia Weber, professora da Universidade Federal do Paraná e autora de seis livros sobre adoção. O juiz Élio Braz, diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros, concorda que esse ponto é frágil: "O Judiciário precisa ter varas de infância e juventude em todo o país. Do contrário, o juiz não tem ajuda da equipe que fornece informações para amparar sua decisão". Uma pesquisa da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos mostra que só 10% das grandes cidades contam com essa estrutura. "O que existe é o juiz clínico-geral’, que cuida de todas as pendências", diz.
O artigo que estipula o prazo de dois anos traz a ressalva: a criança ficará abrigada se for provada "necessidade que atenda ao seu superior interesse". A desembargadora Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, vê aí a brecha para que aquelas crianças que ninguém quer (negras com mais de 2 anos) continuem nas instituições: "O juiz vai mantê-las porque não tem onde colocá-las".
Família extensa
Como era - O conceito não existia.
Como ficou - Antes de encaminhar para adoção, tenta-se a reintegração da criança à família extensa: avós, tios, primos e outros parentes.
"É saudável que a criança permaneça com quem já tem vínculos afetivos", defende a advogada Elza Santana, vice-presidente da Recriar, ONG que dá força à adoção no Paraná. Mas, para que a reintegração seja bem-sucedida, ressalta Patrícia Saboya, o Estado precisa oferecer condições de reestruturação financeira também aos parentes. "A maioria das crianças vive em abrigos, infelizmente, por causa da pobreza", afirma.
Gestante pode doar o filho
Como era - Não havia previsão.
Como ficou - Institui assistência desde a gravidez para a entrega do recém-nascido.
A grávida que não quer criar o filho deve ser obrigatoriamente levada à Vara da Infância e da Juventude pelos profissionais que a atendem no pré-natal. Esse artigo, no entanto, é inócuo se a gestante nada disser e, depois de dar à luz, abandonar o bebê. Para entregar o filho, terá de expressar o desejo ao juiz, na presença do promotor do Ministério Público. "Na prática, isso não ocorrerá", diz Berenice. "A mulher é crucificada ao manifestar a intenção de doar. A lei criou uma espécie de lavagem cerebral para convencê-la a mudar de ideia." A promotora Maria Regina Azambuja, de Porto Alegre, já vê como uma proteção necessária. "É um período em que a mãe está instável e pode se arrepender."
Habilitação para pais
Como era - Não havia regras.
Como ficou - Institui processo rigoroso e padronizado. Prevê frequência dos candidatos em curso preparatório.
Em muitas comarcas, bastava ao candidato preencher uma ficha com dados pessoais, indicar o tipo de criança desejada e esperar. Noutras, os juízes propunham entrevistas e visitas aos interessados. Agora, o candidato entra com uma petição e apresenta comprovante de renda, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais etc. Ele será ouvido pelo Ministério Público, que poderá convocar testemunhas. "Vamos evitar pais inadequados e devolução de crianças", afirma a procuradora Maria Regina.
Inscrito, o candidato fará um curso. A lei não estipula a carga horária. Diz apenas que ele inclui orientação psicológica e o estímulo à adoção inter-racial; de crianças maiores; com necessidades específicas de saúde; e adolescentes. Em outras palavras, o curso tem o desafio de mudar a mentalidade dos interessados em adotar. "A ideia é mobilizar a Justiça e toda a estrutura envolvida na questão para rever uma cultura", diz o senador Aloísio Mercadante (PT-SP), relator do projeto que originou a lei. "Algumas varas de infância e juventude, como a minha", afirma Élio Braz, "já oferecem um curso para desfazer mitos como o de que a criança traz na genética a inclinação para o alcoolismo ou o instinto suicida."
Berenice Dias acredita que as medidas vão submeter o candidato a uma maratona excessiva, que poderá levá-lo a desistir. Ela lembra ainda que, quando a lei entrar em vigor, quem já está habilitado terá apenas um ano para fazer o curso. É esse também o prazo da Justiça para criá-lo. "Todas as habilitações caducarão. Com exceção das capitais, a Justiça não conseguirá implantar o curso no período estipulado", diz ela.
Estrangeiro terá dificuldade: entra no cadastro de não brasileiros e será chamado na falta de pais da lista interna. Faz estágio de convivência de 30 dias com a criança no Brasil e será acompanhado após a adoção.
Idade para adotar
Como era - 21 anos.
Como ficou - 18 anos.
A mudança adequa a lei ao Código Civil: a maioridade está fixada em 18 anos. "Alguém nessa faixa tem maturidade para assumir a paternidade?", pergunta Lídia Weber. "Essa não é a hora adequada para adoção ou filiação." A promotora Maria Regina não vê problemas: "Aos 18, a pessoa não pensa em adotar e não entra no cadastro. Além disso, ela precisará ter sua condição avaliada. Se um imaturo conseguir a habilitação, não será culpa da lei, e sim da equipe que o avaliou".
Devolução do filho
Como era - A adoção é irrevogável.
Como ficou - Continua igual. Não avança no sentido de impor sanções para os pais que devolvem a criança adotada.
"A irrevogabilidade não é garantia de nada. Se a família alega que não quer mais ou que está enfrentando problemas no momento e não pode continuar com o adotado, não tem como obrigá-la", diz Berenice Dias. A promotora Maria Regina pensa diferente: "A nova lei pode, sim, evitar devoluções, uma vez que estabelece um processo mais rigoroso para habilitar. Vão passar pela peneira apenas os candidatos que realmente têm equilíbrio. A nova família será ainda assistida pela equipe multidisciplinar após a adoção".
A lei poderia ter instituído o que alguns juízes já realizam em suas comarcas. Eles determinam ao casal que devolve a criança o pagamento de uma espécie de indenização por dano moral ou ainda estabelecem uma pensão alimentícia até a criança devolvida completar 21 anos. Mas, para isso, um promotor tem que entrar com uma ação e o juiz precisa ser sensível ao prejuízo que o novo abandono causou à criança.
Identidade revelada
Como era - Não havia preocupação com o histórico do adotado.
Como ficou - O filho adotivo tem o direito de conhecer a sua origem biológica.
O jovem pode ter acesso ao seu processo de adoção aos 18 anos ou antes disso se manifestar vontade e o juiz compreender que ele tem estrutura. "A medida causa desconforto em muitas famílias adotivas", entende Berenice Dias. "Elas temem que a criança queira voltar para os pais biológicos e despreze quem as acolheu de verdade." Mãe de uma menina de 11 anos adotada aos 3, a advogada Sônia Rao, de São Paulo, não vê problemas. "Desconhecer a própria origem gera fantasias até piores que a própria realidade", diz. "Dezoito anos é uma idade boa, pois o adolescente está buscando sua identidade. Antes dessa faixa etária, talvez não seja o ideal, porque o jovem pode entrar em contato com histórias difíceis ligadas ao seu passado, que trazem mais dúvidas e problemas."
Um estádio do Morumbi com lotação completa: 80 mil pessoas. Esse é o número de crianças e adolescentes que vivem em abrigos no país - mas apenas 3,3 mil estão disponíveis para adoção, de acordo com o Cadastro Nacional. Nele, há uma fila com 22 mil candidatos a pais, sendo que 78% se interessam por crianças até 3 anos. Um problemão, já que 94% dos abrigados têm mais de 4 anos. Outro dilema é o dos incontáveis meninos e meninas que sofrem a segunda rejeição: chegam a ser adotados, mas são devolvidos logo depois, sob a alegação de que não se adaptaram à nova família. Para tentar mudar esse cenário de desesperança, entra em vigor em novembro a Lei Nacional de Adoção, aprovada pelo Congresso e sancionada em agosto pelo presidente Lula. O documento, inspirado na Convenção de Haia, assinada em 1993 por 50 países, entre os quais o Brasil, tem, de fato, poderes para esvaziar os abrigos? Ele encurtará o caminho entre crianças abandonadas e pais adotivos? CLAUDIA selecionou os pontos principais da nova legislação e ouviu os maiores especialistas atrás dessas respostas.
Permanência no abrigo
Como era - Não existia prazo.
Como ficou - A criança é mantida por, no máximo, dois anos sem a destituição do poder familiar. Seu caso será reavaliado a cada seis meses.
A mudança atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor há 18 anos, que define a permanência no abrigo como temporária - o suficiente para a Justiça decidir entre o retorno à família e a adoção. "Isso agiliza o processo e evita que tantas crianças percam oportunidades e deixem o abrigo só aos 18 anos", diz a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), defensora da lei.
Segundo a legislação, uma equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) verificará a cada semestre se os motivos que levaram a criança ao abrigo foram solucionados, o que permitiria seu retorno à casa. Se nada ocorrer em dois anos, o juiz destina a criança à adoção. "O prazo é um instrumento que o Ministério Público usará para pressionar o juiz", entende Maria Bárbara Toledo, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção. Na prática, pode não funcionar: "Não existe equipe técnica na maioria dos abrigos e juizados", diz a psicóloga Lidia Weber, professora da Universidade Federal do Paraná e autora de seis livros sobre adoção. O juiz Élio Braz, diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros, concorda que esse ponto é frágil: "O Judiciário precisa ter varas de infância e juventude em todo o país. Do contrário, o juiz não tem ajuda da equipe que fornece informações para amparar sua decisão". Uma pesquisa da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos mostra que só 10% das grandes cidades contam com essa estrutura. "O que existe é o juiz clínico-geral’, que cuida de todas as pendências", diz.
O artigo que estipula o prazo de dois anos traz a ressalva: a criança ficará abrigada se for provada "necessidade que atenda ao seu superior interesse". A desembargadora Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, vê aí a brecha para que aquelas crianças que ninguém quer (negras com mais de 2 anos) continuem nas instituições: "O juiz vai mantê-las porque não tem onde colocá-las".
Família extensa
Como era - O conceito não existia.
Como ficou - Antes de encaminhar para adoção, tenta-se a reintegração da criança à família extensa: avós, tios, primos e outros parentes.
"É saudável que a criança permaneça com quem já tem vínculos afetivos", defende a advogada Elza Santana, vice-presidente da Recriar, ONG que dá força à adoção no Paraná. Mas, para que a reintegração seja bem-sucedida, ressalta Patrícia Saboya, o Estado precisa oferecer condições de reestruturação financeira também aos parentes. "A maioria das crianças vive em abrigos, infelizmente, por causa da pobreza", afirma.
Gestante pode doar o filho
Como era - Não havia previsão.
Como ficou - Institui assistência desde a gravidez para a entrega do recém-nascido.
A grávida que não quer criar o filho deve ser obrigatoriamente levada à Vara da Infância e da Juventude pelos profissionais que a atendem no pré-natal. Esse artigo, no entanto, é inócuo se a gestante nada disser e, depois de dar à luz, abandonar o bebê. Para entregar o filho, terá de expressar o desejo ao juiz, na presença do promotor do Ministério Público. "Na prática, isso não ocorrerá", diz Berenice. "A mulher é crucificada ao manifestar a intenção de doar. A lei criou uma espécie de lavagem cerebral para convencê-la a mudar de ideia." A promotora Maria Regina Azambuja, de Porto Alegre, já vê como uma proteção necessária. "É um período em que a mãe está instável e pode se arrepender."
Habilitação para pais
Como era - Não havia regras.
Como ficou - Institui processo rigoroso e padronizado. Prevê frequência dos candidatos em curso preparatório.
Em muitas comarcas, bastava ao candidato preencher uma ficha com dados pessoais, indicar o tipo de criança desejada e esperar. Noutras, os juízes propunham entrevistas e visitas aos interessados. Agora, o candidato entra com uma petição e apresenta comprovante de renda, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais etc. Ele será ouvido pelo Ministério Público, que poderá convocar testemunhas. "Vamos evitar pais inadequados e devolução de crianças", afirma a procuradora Maria Regina.
Inscrito, o candidato fará um curso. A lei não estipula a carga horária. Diz apenas que ele inclui orientação psicológica e o estímulo à adoção inter-racial; de crianças maiores; com necessidades específicas de saúde; e adolescentes. Em outras palavras, o curso tem o desafio de mudar a mentalidade dos interessados em adotar. "A ideia é mobilizar a Justiça e toda a estrutura envolvida na questão para rever uma cultura", diz o senador Aloísio Mercadante (PT-SP), relator do projeto que originou a lei. "Algumas varas de infância e juventude, como a minha", afirma Élio Braz, "já oferecem um curso para desfazer mitos como o de que a criança traz na genética a inclinação para o alcoolismo ou o instinto suicida."
Berenice Dias acredita que as medidas vão submeter o candidato a uma maratona excessiva, que poderá levá-lo a desistir. Ela lembra ainda que, quando a lei entrar em vigor, quem já está habilitado terá apenas um ano para fazer o curso. É esse também o prazo da Justiça para criá-lo. "Todas as habilitações caducarão. Com exceção das capitais, a Justiça não conseguirá implantar o curso no período estipulado", diz ela.
Estrangeiro terá dificuldade: entra no cadastro de não brasileiros e será chamado na falta de pais da lista interna. Faz estágio de convivência de 30 dias com a criança no Brasil e será acompanhado após a adoção.
Idade para adotar
Como era - 21 anos.
Como ficou - 18 anos.
A mudança adequa a lei ao Código Civil: a maioridade está fixada em 18 anos. "Alguém nessa faixa tem maturidade para assumir a paternidade?", pergunta Lídia Weber. "Essa não é a hora adequada para adoção ou filiação." A promotora Maria Regina não vê problemas: "Aos 18, a pessoa não pensa em adotar e não entra no cadastro. Além disso, ela precisará ter sua condição avaliada. Se um imaturo conseguir a habilitação, não será culpa da lei, e sim da equipe que o avaliou".
Devolução do filho
Como era - A adoção é irrevogável.
Como ficou - Continua igual. Não avança no sentido de impor sanções para os pais que devolvem a criança adotada.
"A irrevogabilidade não é garantia de nada. Se a família alega que não quer mais ou que está enfrentando problemas no momento e não pode continuar com o adotado, não tem como obrigá-la", diz Berenice Dias. A promotora Maria Regina pensa diferente: "A nova lei pode, sim, evitar devoluções, uma vez que estabelece um processo mais rigoroso para habilitar. Vão passar pela peneira apenas os candidatos que realmente têm equilíbrio. A nova família será ainda assistida pela equipe multidisciplinar após a adoção".
A lei poderia ter instituído o que alguns juízes já realizam em suas comarcas. Eles determinam ao casal que devolve a criança o pagamento de uma espécie de indenização por dano moral ou ainda estabelecem uma pensão alimentícia até a criança devolvida completar 21 anos. Mas, para isso, um promotor tem que entrar com uma ação e o juiz precisa ser sensível ao prejuízo que o novo abandono causou à criança.
Identidade revelada
Como era - Não havia preocupação com o histórico do adotado.
Como ficou - O filho adotivo tem o direito de conhecer a sua origem biológica.
O jovem pode ter acesso ao seu processo de adoção aos 18 anos ou antes disso se manifestar vontade e o juiz compreender que ele tem estrutura. "A medida causa desconforto em muitas famílias adotivas", entende Berenice Dias. "Elas temem que a criança queira voltar para os pais biológicos e despreze quem as acolheu de verdade." Mãe de uma menina de 11 anos adotada aos 3, a advogada Sônia Rao, de São Paulo, não vê problemas. "Desconhecer a própria origem gera fantasias até piores que a própria realidade", diz. "Dezoito anos é uma idade boa, pois o adolescente está buscando sua identidade. Antes dessa faixa etária, talvez não seja o ideal, porque o jovem pode entrar em contato com histórias difíceis ligadas ao seu passado, que trazem mais dúvidas e problemas."