pra valer
MP 458, de novo
Com a aprovação do Projeto de Lei de Conversão, pelo Senado, na última quarta-feira (3), a polêmica da regularização de terras até 1,5 mil hectares na Amazônia Legal se aproxima do fim
Manoella Oliveira
Planeta Sustentável - 04/06/2009
Só falta a sanção presidencial. Após cinco horas de debate, o Senado votou pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão n° 9/2009, originário da Medida Provisória (MP) 458/2009, que permite à União transferir terras de sua propriedade, na Amazônia Legal, sem licitação, aos ocupantes instalados no local antes de 1º de dezembro de 2004.
Segundo a Agência Senado, foram 37 votos a favor, dois contrários e uma abstenção. O texto permaneceu como encaminhado pela Câmara dos Deputados, como defendeu a relatora Kátia Abreu (DEM-TO) durante todo o processo.
A proposta estabelece que a regularização das terras de até 76 hectares sejam feitas sem licitação e com transferência gratuita. Para áreas de até 1,5 mil hectares, a licitação também será dispensável e o pagamento poderá ser feito em até 20 anos.
Por iniciativa dos senadores Marina Silva (PT-AC) e Aloísio Mercadante (PT-SP), dois destaque foram votados: o impedimento da venda dessas terras durante dez anos – como previa o texto original, antes de ser alterado pela Câmara - e o veto aos benefícios da regularização a prepostos – aqueles que estão no terreno a mando dos grileiros -, mas foram derrubados por 23 votos a 21. De acordo com o texto aprovado pelos Senadores, as propriedades pode ser vendidas após três anos.
Segundo a Agência Brasil, Marina Silva, ao questionar o fato de a MP determinar o prazo dez anos para venda dos pequenos e médios terrenos, enquanto as grandes áreas podem ser comercializadas, foi rebatida pela relatora com o argumento de que as pequenas áreas serão doadas, enquanto as maiores serão vendidas.
De acordo com o diário O Estado de São Paulo, outra alteração no texto da MP incluída pela Câmara determina que as áreas de reflorestamento devem obedecer à Lei Ambiental que prevê prazo de 30 anos, ao invés de dez, como estava previsto.
Só falta a sanção presidencial. Após cinco horas de debate, o Senado votou pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão n° 9/2009, originário da Medida Provisória (MP) 458/2009, que permite à União transferir terras de sua propriedade, na Amazônia Legal, sem licitação, aos ocupantes instalados no local antes de 1º de dezembro de 2004.
Segundo a Agência Senado, foram 37 votos a favor, dois contrários e uma abstenção. O texto permaneceu como encaminhado pela Câmara dos Deputados, como defendeu a relatora Kátia Abreu (DEM-TO) durante todo o processo.
A proposta estabelece que a regularização das terras de até 76 hectares sejam feitas sem licitação e com transferência gratuita. Para áreas de até 1,5 mil hectares, a licitação também será dispensável e o pagamento poderá ser feito em até 20 anos.
Por iniciativa dos senadores Marina Silva (PT-AC) e Aloísio Mercadante (PT-SP), dois destaque foram votados: o impedimento da venda dessas terras durante dez anos – como previa o texto original, antes de ser alterado pela Câmara - e o veto aos benefícios da regularização a prepostos – aqueles que estão no terreno a mando dos grileiros -, mas foram derrubados por 23 votos a 21. De acordo com o texto aprovado pelos Senadores, as propriedades pode ser vendidas após três anos.
Segundo a Agência Brasil, Marina Silva, ao questionar o fato de a MP determinar o prazo dez anos para venda dos pequenos e médios terrenos, enquanto as grandes áreas podem ser comercializadas, foi rebatida pela relatora com o argumento de que as pequenas áreas serão doadas, enquanto as maiores serão vendidas.
De acordo com o diário O Estado de São Paulo, outra alteração no texto da MP incluída pela Câmara determina que as áreas de reflorestamento devem obedecer à Lei Ambiental que prevê prazo de 30 anos, ao invés de dez, como estava previsto.