bicicletas
Motorista, cuidado!
Bicicletas combinam com praia, parque e lazer. Nas grandes cidades, elas dividem espaço com os carros nas ruas e avenidas. A circulação fora das ciclovias não é proibida e não está sujeita a multas – mas é perigosa
Anna Paula Buchalla*
Revista Veja – 09/09/2009
Alguns itens de segurança são obrigatórios, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, veja abaixo quais são:
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e refletor nos pedais
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
O QUE MAIS PREVÊ A LEI
Regras de circulação entre carros:
• Em vias de pista dupla, as bicicletas devem circular pelas bordas, no mesmo sentido dos automóveis
• Há normas específicas para cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, é proibido pedalar nas marginais, em pontes, viadutos e túneis. No Rio de Janeiro, não se pode trafegar nas linhas Vermelha e Amarela, no Túnel Rebouças e na pista central da Avenida Brasil
Regras de circulação entre pedestres:
• O ciclista não pode pedalar em calçadas e canteiros. Deve descer da bicicleta e empurrá-la ao seu lado
ERROS FATAIS
O que não se pode fazer jamais ao pedalar entre carros:
- Circular na faixa de ônibus: Apesar de a beirada ser mais recomendada, neste caso pode ser mais seguro trafegar entre as faixas
- Dobrar uma esquina ou mudar de pista sem usar uma das mãos: É a única forma de sinalizar o movimento
- Pedalar na contramão (sobretudo se for à noite): Em um cruzamento, o motorista nunca espera algum veículo no sentido contrário. Esse choque pode ser fatal
VEJA QUADRO: A saúde do ciclista
Especialistas consultados: Caio Salerno, gerente de desenvolvimento de Motos & Bikes da Sundown; Fábio Teixeira, gerente de produto da Caloi; e Hebert Wagner Polizio, diretor comercial da Fast Runner
* Com reportagem de Gabriella Sandoval e Jacqueline Manfrin
Alguns itens de segurança são obrigatórios, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, veja abaixo quais são:
- Campainha
- Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e refletor nos pedais
- Espelho retrovisor do lado esquerdo
O QUE MAIS PREVÊ A LEI
Regras de circulação entre carros:
• Em vias de pista dupla, as bicicletas devem circular pelas bordas, no mesmo sentido dos automóveis
• Há normas específicas para cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, é proibido pedalar nas marginais, em pontes, viadutos e túneis. No Rio de Janeiro, não se pode trafegar nas linhas Vermelha e Amarela, no Túnel Rebouças e na pista central da Avenida Brasil
Regras de circulação entre pedestres:
• O ciclista não pode pedalar em calçadas e canteiros. Deve descer da bicicleta e empurrá-la ao seu lado
ERROS FATAIS
O que não se pode fazer jamais ao pedalar entre carros:
- Circular na faixa de ônibus: Apesar de a beirada ser mais recomendada, neste caso pode ser mais seguro trafegar entre as faixas
- Dobrar uma esquina ou mudar de pista sem usar uma das mãos: É a única forma de sinalizar o movimento
- Pedalar na contramão (sobretudo se for à noite): Em um cruzamento, o motorista nunca espera algum veículo no sentido contrário. Esse choque pode ser fatal
VEJA QUADRO: A saúde do ciclista
Especialistas consultados: Caio Salerno, gerente de desenvolvimento de Motos & Bikes da Sundown; Fábio Teixeira, gerente de produto da Caloi; e Hebert Wagner Polizio, diretor comercial da Fast Runner
* Com reportagem de Gabriella Sandoval e Jacqueline Manfrin