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Amazônia: o que vem por aí
Como os últimos acontecimentos relativos à Amazônia, inclusive a sanção da MP 458, desenham o futuro da floresta na opinião de Tasso Azevedo, do MMA, Márcio Astrini, do Greenpeace, Roberto Smeraldi, da Amigos da Terra e Carlos Nobre, do Inpe
Manoella Oliveira e Thays Prado
30/06/2009
Depois do embate acirrado entre ruralistas e ambientalistas, o imbróglio da primeira briga – o Código Florestal deve protagonizar o segundo round até o final do ano – chegou ao fim: com dois vetos, a MP 458 foi sancionada pelo presidente Lula e já está valendo, embora, aparentemente, desagrade os dois lados.
Foram retiradas do texto as alterações feitas pela Câmara dos Deputados – e mantidas pelo Senado – que permitiam a ocupação de terras na Amazônia Legal por pessoas jurídicas e prepostos (representantes autônomos, normalmente grileiros).
Para Tasso Azevedo, assessor do Ministério do Meio Ambiente, a regularização fundiária tem um objetivo importante para a Amazônia, e os vetos eram correções fundamentais. “Prepostos e empresas fogem ao objetivo da MP que foi elaborada para pequenos e médios”.
Márcio Astrini, um dos coordenadores de Campanha de Floresta do Greenpeace, concorda que regularizar é uma maneira de viabilizar a justiça social e o controle de desmatamento, mas acredita que a proposta da MP foi pensada de forma equivocada.
“Por ser uma medida provisória, ela não leva em consideração o acúmulo de experiências a respeito da grilagem de terra. O ideal seria fazer um projeto de lei para tramitar em regime de urgência e fazer consultas públicas pra enriquecer a opinião do governo”, diz o ativista. “Não faz sentido tentar resolver um problema de 40 anos com urgência, a ponto de não ouvir ninguém. Quem tinha experiência não participou do processo”.
A outra reivindicação dos ambientalistas, sobre o aumento do prazo para a comercialização das terras de mais de 400 hectares, de três anos para dez, puxada pela senadora e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, entre outros parlamentares, permaneceu intacta. Estrategicamente, o texto foi feito de forma que o veto aboliria qualquer limite de tempo para a venda de terras, o que seria ainda pior.
IMPUNIDADE?
A grande crítica dos ambientalistas à MP é que ela permite a “legalização de um passado ilegal”, nas palavras de Carlos Nobre, climatologista do Inpe – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e conselheiro do Planeta Sustentável. “Ninguém é contra o escopo da regularização: é importante ter um cadastro dizendo quem é o dono de cada território da Amazônia para saber quem está dentro e quem está fora da lei. O problema é que está introjetada na cultura brasileira o perdão a dívidas ilegais, desde os tempos do Império”.
Segundo Roberto Smeraldi, da Ong Amigos da Terra, a medida abre espaço para que comunidades e famílias que tenham ocupado a terra durante anos sejam expulsas desse território e outrem requeira o título da propriedade em seu lugar.
O mecanismo abre espaço para a ampliação das fronteiras móveis, já que esses grupos excluídos ocupariam áreas mais próximas da mata virgem. Apesar se não ser um dado certo, historicamente, esse tipo de ocupação se dá por meio do desmatamento, da queimada e da criação de gado, já que o mercado de manejo florestal ainda não compensa financeiramente e demanda tecnologias mais sofisticadas.
Astrini ressalta que a MP não separa o joio do trigo, por fazer a titulação das terras usadas a qualquer custo. “Esse ‘a qualquer custo’ impede de separar quem tem direito à terra, foi instalado de forma pacífica e ocupa para produção de quem está explorando terra pública de forma indevida. Como se sente um proprietário que gastou dinheiro para estar dentro da lei ao ver que seu vizinho irregular ganhou um título do governo? A MP premia a geração de conflitos que se instalou na região”.
De acordo com o ativista, até 2006 foram assassinados 800 líderes entre religiosos, ambientais e sindicais na Amazônia e nenhum mandante desses crimes foi preso. Apenas sete foram a julgamento.
Smeraldi diz que as ONGs irão acompanhar o trabalho de regularização feito pelo Incra e lutar para que todos os que reivindiquem a posse de terras apresentem o georeferenciamento ambiental do território requerido. Assim, será necessário provar que não houve desmatamento após 2 de março de 2006 – data em que o desflorestamento em terras públicas passa a ser caracterizado como crime ambiental. “Ele pode até ganhar o título da terra, mas será processado criminalmente e talvez se sinta desestimulado a obter os benefícios desta lei”. O ambientalista explica que, nesses casos, a área permanece de domínio público.
OS EFEITOS NO DESMATAMENTO
A regularização deve gerar impactos no desmatamento da região, mas ainda não se sabe se para o bem ou para o mal. “Se bem aplicada, a MP contribui para sabermos quem é responsável por cada pedaço de terra, responsabilizando-os pelo cuidado e proteção à floresta; se mal aplicada, tem efeito oposto, incentiva a ocupação ilegal de novas áreas e pode provocar mais desmatamento. É preciso ter critério: a regularidade ambiental da área deve ser uma cláusula resolutiva, ou seja, o proprietário perde o título se desmatar”, explica Tasso Azevedo. Ele acrescenta que o Incra pode fazer a aplicação da medida com o devido cuidado, apesar de a vistoria das terras não ser obrigatória.
Astrini, do Greenpeace, discorda. O fato de a vistoria não ser obrigatória já é uma perda. “E não existe condicionante ambiental, apenas as do Código Florestal, que já existiam. Para o posseiro ganhar a terra, ele precisa assinar um Termo de Ajuste de Conduta e vai ter o título mesmo que ele desmate”.
Para Carlos Nobre, o cumprimento das regras ambientais só será efetiva, para a maioria dos grandes proprietários, se houver algum mecanismo que financie a atividade de reflorestamento. “Pode estar na lei, mas a cultura de que um dia tudo será perdoado é muito forte no Brasil. Para que isso ocorra, há necessidade de criar mecanismos e praticamente subsidiar o reflorestamento não só na Amazônia, mas no país inteiro”.
Por outro lado, a dinâmica do desmatamento começa a mudar. “Já existiam leis e, até dez anos atrás, elas não eram cumpridas e ninguém ligava a mínima porque se sentiam desbravadores. Hoje, quem faz ilegalidade sabe disso e faz escondido. A aceitação social é muito importante para uma atividade se desenvolver”, diz o climatologista.
É CEDO PARA COMEMORAR?
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, comemorou, recentemente, a queda de 89% no desmate da Amazônia no mês de maio, em comparação ao mesmo período do ano anterior. A análise feita pelo Inpe é considerada bastante positiva, embora a cobertura de nuvens em 2009 tenha sido de 62%, contra 46% no ano passado. Ainda assim, Minc comentou que os números vão ao encontro da meta governamental de atingir desmatamento zero em 2017 e que a regularização fundiária, a partir de agora, será um fator a mais na soma de esforços nesse sentido.
Tasso Azevedo também está esperançoso. “Não há dúvidas de que este é o menor desmatamento da história, desde que se começou a monitorar. Há uma confluência de fatores para isso, como as ações no plano de prevenção e combate ao desmatamento – especialmente a restrição de crédito a quem não comprova a regularidade fundiária e ambiental e ainda as ações de fiscalização e controle associadas ao corte de financiamento”, explica. O assessor também reconhece que a crise econômica contribuiu para a queda do corte de árvores.
Menos otimista, Astrini acredita que é cedo para comemorar, já que o período de maior desmatamento começa no próximo mês e termina em outubro. “Tivemos um período de chuvas extremamente prolongado e é mais difícil desmatar nessas condições: para converter floresta em pasto é preciso incendiar. Agora é que teremos o período de seca, quando há menor cobertura de nuvens e fica mais fácil registrar via satélite o que não apareceu quando estava chovendo”.
No entanto, Carlos Nobre diz que teria de haver uma verdadeira catástrofe em julho para que o desmatamento saia do ritmo de desaceleração e não há sinais de que isso vá acontecer. “Todas as indicações são de que esse número será baixo e a cobertura de nuvens não obscurece totalmente o resultado”.
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Foram retiradas do texto as alterações feitas pela Câmara dos Deputados – e mantidas pelo Senado – que permitiam a ocupação de terras na Amazônia Legal por pessoas jurídicas e prepostos (representantes autônomos, normalmente grileiros).
Para Tasso Azevedo, assessor do Ministério do Meio Ambiente, a regularização fundiária tem um objetivo importante para a Amazônia, e os vetos eram correções fundamentais. “Prepostos e empresas fogem ao objetivo da MP que foi elaborada para pequenos e médios”.
Márcio Astrini, um dos coordenadores de Campanha de Floresta do Greenpeace, concorda que regularizar é uma maneira de viabilizar a justiça social e o controle de desmatamento, mas acredita que a proposta da MP foi pensada de forma equivocada.
“Por ser uma medida provisória, ela não leva em consideração o acúmulo de experiências a respeito da grilagem de terra. O ideal seria fazer um projeto de lei para tramitar em regime de urgência e fazer consultas públicas pra enriquecer a opinião do governo”, diz o ativista. “Não faz sentido tentar resolver um problema de 40 anos com urgência, a ponto de não ouvir ninguém. Quem tinha experiência não participou do processo”.
A outra reivindicação dos ambientalistas, sobre o aumento do prazo para a comercialização das terras de mais de 400 hectares, de três anos para dez, puxada pela senadora e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, entre outros parlamentares, permaneceu intacta. Estrategicamente, o texto foi feito de forma que o veto aboliria qualquer limite de tempo para a venda de terras, o que seria ainda pior.
IMPUNIDADE?
A grande crítica dos ambientalistas à MP é que ela permite a “legalização de um passado ilegal”, nas palavras de Carlos Nobre, climatologista do Inpe – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e conselheiro do Planeta Sustentável. “Ninguém é contra o escopo da regularização: é importante ter um cadastro dizendo quem é o dono de cada território da Amazônia para saber quem está dentro e quem está fora da lei. O problema é que está introjetada na cultura brasileira o perdão a dívidas ilegais, desde os tempos do Império”.
Segundo Roberto Smeraldi, da Ong Amigos da Terra, a medida abre espaço para que comunidades e famílias que tenham ocupado a terra durante anos sejam expulsas desse território e outrem requeira o título da propriedade em seu lugar.
O mecanismo abre espaço para a ampliação das fronteiras móveis, já que esses grupos excluídos ocupariam áreas mais próximas da mata virgem. Apesar se não ser um dado certo, historicamente, esse tipo de ocupação se dá por meio do desmatamento, da queimada e da criação de gado, já que o mercado de manejo florestal ainda não compensa financeiramente e demanda tecnologias mais sofisticadas.
Astrini ressalta que a MP não separa o joio do trigo, por fazer a titulação das terras usadas a qualquer custo. “Esse ‘a qualquer custo’ impede de separar quem tem direito à terra, foi instalado de forma pacífica e ocupa para produção de quem está explorando terra pública de forma indevida. Como se sente um proprietário que gastou dinheiro para estar dentro da lei ao ver que seu vizinho irregular ganhou um título do governo? A MP premia a geração de conflitos que se instalou na região”.
De acordo com o ativista, até 2006 foram assassinados 800 líderes entre religiosos, ambientais e sindicais na Amazônia e nenhum mandante desses crimes foi preso. Apenas sete foram a julgamento.
Smeraldi diz que as ONGs irão acompanhar o trabalho de regularização feito pelo Incra e lutar para que todos os que reivindiquem a posse de terras apresentem o georeferenciamento ambiental do território requerido. Assim, será necessário provar que não houve desmatamento após 2 de março de 2006 – data em que o desflorestamento em terras públicas passa a ser caracterizado como crime ambiental. “Ele pode até ganhar o título da terra, mas será processado criminalmente e talvez se sinta desestimulado a obter os benefícios desta lei”. O ambientalista explica que, nesses casos, a área permanece de domínio público.
OS EFEITOS NO DESMATAMENTO
A regularização deve gerar impactos no desmatamento da região, mas ainda não se sabe se para o bem ou para o mal. “Se bem aplicada, a MP contribui para sabermos quem é responsável por cada pedaço de terra, responsabilizando-os pelo cuidado e proteção à floresta; se mal aplicada, tem efeito oposto, incentiva a ocupação ilegal de novas áreas e pode provocar mais desmatamento. É preciso ter critério: a regularidade ambiental da área deve ser uma cláusula resolutiva, ou seja, o proprietário perde o título se desmatar”, explica Tasso Azevedo. Ele acrescenta que o Incra pode fazer a aplicação da medida com o devido cuidado, apesar de a vistoria das terras não ser obrigatória.
Astrini, do Greenpeace, discorda. O fato de a vistoria não ser obrigatória já é uma perda. “E não existe condicionante ambiental, apenas as do Código Florestal, que já existiam. Para o posseiro ganhar a terra, ele precisa assinar um Termo de Ajuste de Conduta e vai ter o título mesmo que ele desmate”.
Para Carlos Nobre, o cumprimento das regras ambientais só será efetiva, para a maioria dos grandes proprietários, se houver algum mecanismo que financie a atividade de reflorestamento. “Pode estar na lei, mas a cultura de que um dia tudo será perdoado é muito forte no Brasil. Para que isso ocorra, há necessidade de criar mecanismos e praticamente subsidiar o reflorestamento não só na Amazônia, mas no país inteiro”.
Por outro lado, a dinâmica do desmatamento começa a mudar. “Já existiam leis e, até dez anos atrás, elas não eram cumpridas e ninguém ligava a mínima porque se sentiam desbravadores. Hoje, quem faz ilegalidade sabe disso e faz escondido. A aceitação social é muito importante para uma atividade se desenvolver”, diz o climatologista.
É CEDO PARA COMEMORAR?
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, comemorou, recentemente, a queda de 89% no desmate da Amazônia no mês de maio, em comparação ao mesmo período do ano anterior. A análise feita pelo Inpe é considerada bastante positiva, embora a cobertura de nuvens em 2009 tenha sido de 62%, contra 46% no ano passado. Ainda assim, Minc comentou que os números vão ao encontro da meta governamental de atingir desmatamento zero em 2017 e que a regularização fundiária, a partir de agora, será um fator a mais na soma de esforços nesse sentido.
Tasso Azevedo também está esperançoso. “Não há dúvidas de que este é o menor desmatamento da história, desde que se começou a monitorar. Há uma confluência de fatores para isso, como as ações no plano de prevenção e combate ao desmatamento – especialmente a restrição de crédito a quem não comprova a regularidade fundiária e ambiental e ainda as ações de fiscalização e controle associadas ao corte de financiamento”, explica. O assessor também reconhece que a crise econômica contribuiu para a queda do corte de árvores.
Menos otimista, Astrini acredita que é cedo para comemorar, já que o período de maior desmatamento começa no próximo mês e termina em outubro. “Tivemos um período de chuvas extremamente prolongado e é mais difícil desmatar nessas condições: para converter floresta em pasto é preciso incendiar. Agora é que teremos o período de seca, quando há menor cobertura de nuvens e fica mais fácil registrar via satélite o que não apareceu quando estava chovendo”.
No entanto, Carlos Nobre diz que teria de haver uma verdadeira catástrofe em julho para que o desmatamento saia do ritmo de desaceleração e não há sinais de que isso vá acontecer. “Todas as indicações são de que esse número será baixo e a cobertura de nuvens não obscurece totalmente o resultado”.
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