No dia 14 de abril, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 452 que dispensa o licenciamento ambiental prévio para duplicação, asfaltamento e outras adequações de rodovias federais já existentes.
A proposta do deputado José Guimarães (PT-CE) também dá ao IBAMA 60 dias para realizar o licenciamento dessas obras. Caso o prazo não seja cumprido, o empreendimento é automaticamente liberado.
Com essa medida, pode ser mais difícil ter tempo hábil para medir os impactos ambientais causados e, consequentemente, determinar as ações de compensação e mitigação de tais danos.
Uma das rodovias quer seria pavimentada por meio da MP é a BR-319 (Manaus-Porto Velho), que fica em uma área de preservação na Amazônia e cujo processo de licenciamento foi suspenso em 2008, para que a obra atendesse a exigências do IBAMA.
A pavimentação da BR-319 ainda poderia favorecer o desmatamento, uma vez que atrairia madeireiros e agricultores para os arredores da rodovia. Segundo os ambientalistas, há estudos que mostram que 75% do desmatamento da Amazônia ocorre ao longo de estradas pavimentadas.
Para o grupo, a intenção da MP seria agilizar as obras previstas pelo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, do governo federal, e, com isso, favorecer a campanha eleitoral da possível sucessora de Lula, Dilma Roussef.
Na segunda-feira, 20 de abril, a senadora e ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, criticou, em sua coluna no jornal Folha de S. Paulo, a visão imediatista dos que vão contra a legislação ambiental e lamentou a posição brasileira de ir, mais uma vez, na contramão da tendência mundial de optar pelo desenvolvimento sustentável.
Ainda cabe ao Senado e mesmo ao presidente Lula vetarem a MP.
Você é a favor ou contra a Medida Provisória que permite pavimentação e duplicação de rodovias sem licenciamento ambiental prévio?
