
Estava marcada para ontem, quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 6.424, de 2005, anexado dos PLs 6.840/2006 e 1.207/2007, que pedem a reforma do Código Florestal ou, em bom português:
- a anistia dos desmatadores ilegais até julho de 2006, sem nenhuma obrigação de reparar os danos causados;
- a recuperação de áreas degradadas com espécies exóticas e
- a redução da área obrigatória de preservação de florestas, já que a definição das APPs – Áreas de Preservação Permanente caberia aos governos locais e poderia ser considerada como parte da reserva legal.
A mobilização contra a votação – por parte dos ambientalistas e mesmo de alguns agricultores, como os membros da Aliança da Terra, que defendem a manutenção do Código Florestal – foi tanta, que ela acabou sendo adiada por uma semana, por falta de quorum na sessão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Hoje, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, falou à imprensa sobre a posição do Ministério diante da polêmica que se arrasta há anos e apresentou propostas, que devem ser levadas ao presidente Lula na próxima segunda-feira.
A ideia do ministro é de que os agricultores sejam “amigos do meio ambiente e do Código Florestal”. Para isso, a averbação (registro) da reserva legal deveria ser simplificada. O agricultor poderia apresentar ao órgão ambiental responsável um desenho simples da propriedade, feito por ele mesmo, indicando onde deseja manter a reserva legal – em vez de entregar documentos com os cálculos da área, o que costuma sair caro para os pequenos proprietários.
Apesar de, atualmente, ser proibido plantar em APPs, ficaria permitido manter os cultivos já existentes de maçã, uva e café, entre outros, em encostas e nas áreas de vazante e também a criação de gado extensiva em campos naturais. No entanto, os novos desmatamentos ficariam proibidos.
Os agricultores familiares ainda teriam direito, segundo a proposta do MMA, de considerar suas APPs como parte da reserva legal. O procedimento já é feito na Amazônia e deveria ser replicado nos demais biomas.
Os proprietários poderiam, ainda, fazer uso da reserva legal, desde que com manejo florestal e aqueles que tiverem um passivo ambiental, podem comprar cotas, no valor de 1 hectare cada, de outros agricultores que tenham preservado mais do que a área mínima necessária. A venda de cotas seria válida apenas dentro do mesmo bioma e da mesma bacia hidrográfica.
A criação, pelo MMA, de um Programa Federal de Regularização Ambiental ajudaria os agricultores familiares e proprietários de áreas de até 150 hectares a regularizarem sua situação. O prazo para adesão seria de 3 anos.
Foto: Carlos Minc na coletiva de imprensa desta quinta-feira. (de Jefferson Rudy/MMA)