Lei antifumo: não é só em São Paulo!

Neste mês, a aprovação do projeto de Lei que proíbe os fumantes de acenderem cigarros em ambientes coletivos fechados causou alvoroço no Estado de São Paulo. De um lado, fumantes discordavam da Lei, dizendo que o governador José Serra não pode tirar o direito de ninguém de fumar e que aqueles que concordam com ele estão agindo como “ditadores”. De outro, os não fumantes – ou fumantes passivos – alegam que não é direito de ninguém jogar fumaça na cara dos outros.
O fato é que não adianta brigar. Daqui a pouco tempo, no dia 5 de agosto, a Lei Antifumo já vai começar a valer em todo o Estado e para os paulistas que, agora, estão detestando a ideia de terem nascido em São Paulo, uma “novidade”: proibir o cigarro em lugares públicos fechados não é exclusividade do governador José Serra.
A mídia não divulgou, mas no Estado de Rondônia os fumantes também foram proibidos de acender cigarros em ambientes coletivos fechados desde novembro do ano passado. A Lei é de autoria do deputado Wilber Coimbra, do PSB, e só tem uma diferença, se comparada a de São Paulo: lá, quando alguém é pego fumando, não é só o estabelecimento que paga multa, mas, também, o consumidor – mais aliviado por não ser rondoniense, agora?
Além disso, várias cidades também já possuíam legislação contra o fumo antes do dia 5 de maio, quando a Lei estadual foi sancionada em São Paulo. Recife, por exemplo, foi o primeiro município do país a assinar um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta (que não é obrigatório!) e fazer uma campanha para que a população aderisse à proibição do cigarro. Depois disso, várias cidades cariocas e do Sul do país também tomaram medidas a respeito do assunto e os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais são os próximos da lista, segundo a unidade brasileira da
Amata – Associação Mundial Antitabagismo.
Pelo visto os fumantes não tem mesmo para onde fugir...! E você, está gostando disso?
*Ilustração de Rodrigo Moreira
Comentários
01/06/2009 às 05:37Read Aued Gguirar - diz:A lei é boa. Mas é bom esclarecer...Artigo 6º - Esta lei não se aplica:.....V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.Isso quer dizer que o fumante não está impedido de exercer seu estilo de vida. Se eu quiser definir minha academia de ginástica como sendo "para fumantes", eu posso. Se a churrascaria aqui ao lado colocar uma placa na porta, com os dizeres: "Churrascaria para fumantes"... Pode. Se o Alex Atala fizer o mesmo no seu restaurante, quero ver qual será o não fumante que deixará de degustar sua maravilhosa culinária. A lei é boa sim, mas vai ter desdobramentos. Aguardem.
01/06/2009 às 11:39Roberta - diz:Roberta - diz:Em Maringá (norte do Paraná) a lei anti-fumo existe há mais de 1 ano. Tanto estabelecimento quanto fumante pagam multas. E não vale só para lugares fechados. Se a calçada tiver um toldo está probido fumar. O que acho mais complicado nisso tudo é que durante 20 anos você fumou sentado naquele banco, e, de um dia pro outro, não pode mais....
02/06/2009 às 19:42Read Aued Guirar - diz:A lei deveria proibir o fumante de fumar em lugares públicos, abertos ou fechados (até no Parque do Ibirapuera), públicos ou privados (inclusive dentro de casa), se frequentados por menores de 18 anos. Porque fumar na frente de um menor, que ainda não tem maturidade para compreender os malefícios do cigarro, é propaganda enganosa. Parece que é bom, mas não é. Fumar na frente de uma criança é propagandear o cigarro.
02/06/2009 às 19:51Read Aued Guirar - diz:Aliás, fumar na frente de um menor de idade deveria ser crime. Isso mesmo, CRIME. Crime tipificado por indução de menor à dependência química.