É compreensível que a proposta apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente - de “anistiar” fazendeiros pelo desmatamento excessivo nas propriedades rurais - tenha recebido repercussão tamanha e tão negativa. Mesmo assim, a discussão se concentra no que há de mais superficial no problema da Reserva Legal: os percentuais.
Há tempos este blog vem se dedicando a esse debate. Comentei aqui o projeto de lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que propõe a alternativa da monocultura para cômputo de Reserva Legal (para quem não acompanhou o noticiário, trata-se do instituto que estabelece um mínimo de vegetação nativa que deve ser preservado em propriedades rurais em todo o país. 80% do total da propriedade no bioma Amazônia, 35% no Cerrado dentro da Amazônia Legal e 20% em todas as demais áreas)
De lá pra cá, já surgiu todo tipo de proposta. Na mesma mesa temos a possibilidade de se reduzir a RL para 50% na Amazônia para desmatamentos pós 1996, como estímulo para que os proprietários façam a recomposição florestal, como sugeriu o MMA; temos o projeto de lei que propõe que certa culturas sejam também computadas na RL e até a idéia de que não se resolva nada e os proprietários possam compensar seus passivos fora de suas terras, inclusive fora de seus estados.
É o mais atabalhoado jogo de empurra, em que alguns não querem aceitar qualquer restrição ao uso da propriedade e do outro querem que a lei se cumpra à risca. Pois do jeito que a coisa vai, nenhum dos lados terá o quer. O Código Florestal, que estabeleceu a obrigatoriedade da Reserva Legal, existe desde 1939. São mais de seis décadas de ilegalidade generalizada no meio rural.
Até hoje se imagina que a solução esteja em discutir percentuais que foram sendo estabelecidos conforme a dança, sem qualquer embasamento científico. Por que, afinal, é tanto para a Amazônia e tanto para a Mata atlântica, ninguém sabe. Claro que já passou da hora de fundamentar esses "números mágicos". Mas será mesmo que aumentar ou diminuir o instituto de uma lei que não pega há mais de 60 anos faz alguma diferença?
As pessoas em geral se comovem bastante com o termo “anistia” e quando se trata da Amazônia, toda discussão tende a ser um pouco passional. Mas pelo menos em teoria, reduzir para 50% teria o mesmo efeito que o aumento para 80% teve em 1996. Ou seja, nenhum! A julgar pelo histórico nacional, pode botar qualquer número na legislação. Ruralistas vão continuar não cumprindo e ambientalistas vão continuar reclamando.
Recentemente entrevistei a diretora da Associação Brasileira de Agribussines (Abag), Mônika Bergamaschi, sobre esse assunto. Embora nossos pontos de vista sejam muito divergentes na maioria dos casos, concordo com uma das suas avaliações sobre esse debate: “É mais um remendo”, disse ela. Mais uma vez se escolhe o embate fervoroso de uma ficção, em detrimento da dura realidade: a incapacidade do Estado de fazer valer o que a lei determina.
Pois bem: que seja 50%, que seja 7459%, que seja 1% ! Qual é a novidade que vai fazer com que a Reserva Legal saia do papel para a vida? Disso, até agora, não se tem notícia..